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Todos nós sabemos que os Correios possuem uma grande logística de entrega de cartas e mercadorias. As entregas de mercadorias, infelizmente, podem sofrer algum contratempo por diversos motivos, prejudicando o prazo, o produto em si ou causando outros tipos de problemas.

E é por isso que você pode fazer uma reclamação e aguardar a chegada do produto atrasado ou solicitar um reembolso por problemas ocorridos. Deixa que a gente te explica direitinho.

 

Reclamação no site dos Correios

O primeiro passo a ser feito é a reclamação junto ao site dos Correios. Basta você entrar no endereço http://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/ e registrar uma reclamação! Você tem que ter em mãos os dados do Remetente e Destinatário e o código de rastreamento para colocar no campo Código do Registro*. Feita a reclamação, você terá que aguardar um prazo de 5 dias úteis para que ela seja respondida.

Esses atrasos se dão por causa da falta de funcionários. Em nota, os Correios afirmam que o atraso é por causa da falta de pessoal, com empregados afastados por motivo de saúde e do Código de Endereçamento Postal (CEP) errado. Quanto à regularização dos serviços, a empresa não tem previsão, mas disse que está empenhada para que isso ocorra o quanto antes. O telefone da Central de Atendimento dos Correios é o 0800-725-7282.

 

Reembolso dos Correios: como solicitar?

 
No site dos Correios, vá na seção “Precisa de ajuda?“, selecione a opção “Fale com os Correios” e depois escolha a opção “Registro via internet”, especificando a origem e o destino da sua encomenda:

Você tem que preencher o formulário com todos os dados do recibo do SEDEX (por isso a gente fala para ficar com o recibo até o destinatário receber a encomenda e por isso deixamos todos os nossos guardados). No formulário, não se esqueça de informar os dados da sua conta bancária para o depósito, que é para onde o reembolso vai se a sua solicitação for válida.

Os Correios demoram aproximadamente 5 dias para responder a solicitação; eles verificam o ocorrido e se o problema é realmente deles (problemas no envio ou logística) ou se é do destinatário (como o endereço estar escrito errado, incompatibilidade do CEP com o endereço, ninguém no local de destino para receber a encomenda, entre outros). Caso seja aceita a sua solicitação, eles entram em contato com você e realizam o reembolso.

 

Indenização dos Correios

 

Vale lembrar que os Correios indenizam os clientes por alguns serviços não prestados, como atraso na entrega, devolução, entrega indevida ou até por problemas que comprometam a integridade do conteúdo da encomenda, como avaria, espoliação, extravio, roubo e outros.

 

Tipos de indenizações dos Correios

 

  •  Por atraso

Se ocorrer atraso na entrega por falha dos Correios, serão restituídos os preços pagos pelos serviço de entrega de acordo com as seguintes porcentagens (tirando os serviços adicionais):

50% – SEDEX 10 e SEDEX Hoje

30% – SEDEX, SEDEX a cobrar, PAC e Reembolso Postal

20% – e-SEDEX

  • Por extravio, roubo, entrega indevida

Os valores restituídos serão: 1) os valores pagos pelo serviço de entrega,  2) a indenização automática prevista nas tabelas de preços e prazos e 3) os valores dos serviços adicionais (valor declarado, aviso de recebimento, mão própria, entre outros) se estes forem contratados.

  • Por espoliação, avaria total ou parcial

Os objetos postais que sofrerem espoliação, avaria total ou parcial serão indenizados de acordo com os resultados das apurações realizadas pelos próprios Correios.

  • Por devolução indevida

Os valores restituídos por devolução indevida serão 1) preços postais pagos e também 2) os valores dos serviços adicionais que forem contratados, exceto o valor declarado.

  • Por serviços não prestados

Serão restituídos os valores postais pagos, além dos valores dos serviços adicionais (se estes forem contratados).

Vale lembrar que os Correios não pagam indenização para:

1. Objeto simples (quando o objeto é postado sem registro).

2. Erro de endereçamento (cujo endereço do destinatário do objeto está incorreto ou não é o suficiente).

3. Objeto com valor de mercado não declarado.

4. Retenção por autoridade competente (caso a Polícia Federal, Estadual ou autoridade alfandegária faz a retenção do objeto).

5. Prejuízos indiretos e benefícios não realizados.

6. Caso Fortuito ou Força Maior (casos como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra, queda de pontes, entre outros).

7. Objeto mal acondicionado (objeto que foi mal embalado dentro do pacote ou embalagem).

 

Fontes: www.mandae.com.br e g1.globo.com


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